Leis e Decretos
Resolução 011-2022 - Dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022
Tipo:
- Resoluções
Número: 11
Ano: 2022
Tipo: Resoluções
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Legislativo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.
SIMONE SANTOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARRUHOS/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o Decreto o Decreto Municipal nº 075/2022, de 18 de novembro de 2022, do Poder Executivo Municipal de Garruchos/RS, que dispõe sobre funcionamento das Repartições Públicas Municipais, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
Baixa a presente Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente de funcionamento da Câmara Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma:
- 1º - No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente terá início às 07h30min e encerrar-se-á às 13h30min, sem intervalo de almoço;
- 2º - No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o expediente terá início às 07h30min e encerrar-se-á às 12h30min, sem intervalo de almoço, e retornando às 18h para realizar a Sessão Ordinária;
- 3º - No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 07h30min e encerrar-se-á às 13h30min, sem intervalo de almoço.
Art. 2º - Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 07h30min e encerrar-se-á às13h30min, sem intervalo de almoço;
- único - Sendo que se for dia 05 de dezembro, a Câmara abrirá as 18h para a Sessão Ordinária.
Art. 3º - Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 07h30min horas e encerrar-se-á às 11:00h; jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 07h30min e encerrar-se-á às 13h30min, sem intervalo de almoço.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.