Resolução de Mesa 002-2023 - Regulamenta horário de Funcionamento e da Sessão

Tipo:
  • Resoluções
Número: 2
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO DE MESA N° 002, de 16 de janeiro de 2023

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara do Vereadores de Garruchos/RS, regulamenta horário da Sessão Ordinária e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garruchos/RS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos ofertados pelo Poder Legislativo do Município de Garruchos/RS,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir dois turnos de expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS, sem fechar ao meio dia, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, passa a ser das 07h30min às 17h.

Parágrafo 1º. Nos dias que houver Sessões o horário de expediente iniciará às 07h30min até às 20h, aproximadamente, em razão da realização das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias desta Casa Legislativa.

Parágrafo 2º. Os horários que os Servidores irão cumprir vai ser dividida em duas equipes de trabalho: das 07h30min às 12h30min fica a primeira equipe, e das 12h às 17h a segunda  equipe, sendo que no dia que houver sessão todos os servidores estarão presentes a partir das 17h.

Parágrafo 3º. Os horários dos servidores será divulgado no Mural da Recepção da Câmara.

Parágrafo 4º. Os servidores de Carreira do Legislativo e os contratados deverão cumprir o horário de serviço estipulado no art.1º, §1º e §2º, dessa resolução e registrar no sistema de controle de ponto as respectivas entradas e saídas do trabalho.

Parágrafo 5º. Ficam desobrigados do registro de controle de ponto os ocupantes dos Cargos de Confiança e Assessor Jurídico, em virtude da natureza dos trabalhos inerentes a esses cargos.

Art. 2º - A Sessão Ordinária será realizada nas segundas-feiras, às 18h30min a partir de 16 de janeiro de 2023.

Parágrafo Único. Para serem apresentadas na Ordem do Dia, as proposições deverão ser protocolizadas na Secretaria da Câmara até às 12h das sextas-feiras.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões "Dr. João Ismael Rodrigues Portela". 

Garruchos/RS, 16 de janeiro de 2023.

Data da Publicação: 16/01/2023