Resolução Legislativa 009-2023 -Grande Expediente por sorteio

Tipo:
  • Resoluções
Número: 9
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 009/2023

Altera o Páragrafo 1º do Art. 68 do Regimento Interno, em que a ordem de inscrição  de oradores seja feita conforme sorteio do Presidente do Legislativo no Grande Expediente nas realizações das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Garruchos, Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Presidente, Vereador Alcion de Souza Ourique, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o Páragrafo 1º do Art. 68, em que a ordem de inscrição  de oradores seja feita conforme sorteio do Presidente do Legislativo no Grande Expediente nas realizações das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS.

Art. 2° - O Grande expediente terá a duração 5(cinco) minutos por orador, seguindo a ordem do sorteio que o presidente estipular.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data da Publicação: 17/04/2023