Resolução Legislativa 016-2023 - Ponto Facultativo Idependência do Brasil

Tipo:
  • Resoluções
Número: 16
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

Dispõe sobre o ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo de Garruchos/RS e dá outras providências.

ALCION DE SOUZA OURIQUE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARRUHOS/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2023, de 04 de janeiro de 2023, do Poder Executivo Municipal de Garruchos/RS, que dispõe sobre os Feriados Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos/RS.

Baixa a presente Resolução:

Art. 1º - Ponto Facultativo para os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS, o dia 08 de setembro (pós-feriado do dia da Independência do Brasil).

  • ÚNICO – Fica compreendido que não haverá atendimento na Câmara Municipal no dia 08 de setembro.

Art. 2º - Os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS irão retornar as suas atividades no dia 11 de setembro de 2023, a iniciar às 7h30.

Art. 3º - A compensação pelo dia não trabalhado se dará em atividades futuras a serem estabelecidas pela Presidência desta Casa Legislativa.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Data da Publicação: 05/09/2023