Resolução Legislativa 017-2023 - Autoriza a suplementação 100mil

Tipo:
  • Resoluções
Número: 17
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 017, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUPLEMENTAR RECURSOS NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALCION DE SOUZA OURIQUE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Garruchos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a suplementar recursos no orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes atividades e respectivas classificações funcionais programáticas, no órgão Câmara Municipal de Vereadores:

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

1.043 – Aquisição de equipamentos e Material Permanente para a Câmara de Vereadores

4.4.90.52.52.00.00 – Veículo de Tração Mecânica............................................. R$ 100.000,00

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito Suplementar acima, a redução do igual valor no órgão Câmara Municipal de Vereadores, nas seguintes atividades e respectivas classificações funcionais programáticas:

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

1.047 – Construção de Auditório para o Poder Legislativo

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............................................................. R$ 28.323,75

 

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

2.068 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado................................... R$ 9.000,00

3.3.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições................................................ R$ 10.000,00

 

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

2.069 – Manutenção e Reforma do Prédrio da Câmara de Vereadores

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.............................................................. R$ 6.687,24

3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................. R$ 8.000,00

3.3.90.37.00.00.00 – Locação de Mão de Obra.................................................... R$ 10.500,00

4.4.90.30.00.00.00 – Material de Consumo............................................................ R$ 12.000,00

4.4.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................ R$ 13.000,00

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações................................................................ R$ 2.489,01

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................ R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Garruchos/RS, 18 de setembro de 2023

Data da Publicação: 18/09/2023