Resolução Legislativa 018-2023 - Autoriza a suplementação 84.292,00

Tipo:
  • Resoluções
Número: 18
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 018, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUPLEMENTAR RECURSOS NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALCION DE SOUZA OURIQUE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Garruchos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a suplementar recursos no orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$ 84.292,48 (oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais, quarenta e oito centavos), nas seguintes atividades e respectivas classificações funcionais programáticas, no órgão Câmara Municipal de Vereadores:

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

2.068 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.3.90.40.06.00.00 – Locação de Software............................................................ R$ 74.292,48

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 84.292,48

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior, a redução de igual valor do orçamento do mesmo Órgão na seguinte Classificação Funcional programática:

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

2.068 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patrimonais....................................................... R$ 13.281,49

3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria....................................................... R$ 45.000,00

3.3.90.47.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contribuitivas............................... R$ 2.200,00

3.1.90.16.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil....................... R$ 13.800,00

 

01 – Legislativo

01.031 – Ação Legislativa

01.031.0001 – Execução das atividades legislativas

2.069 – Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores

4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............................................................. R$ 10.010,99

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................................................. R$ 84.292,48

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Garruchos/RS, 18 de setembro de 2023

Data da Publicação: 18/09/2023