Resolução Legislativa 019-2023 - Ponto Facultativo Nossa Senhora Aparecida

Tipo:
  • Resoluções
Número: 19
Ano: 2023
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 019, de 11 de outubro de 2023

Dispõe sobre o ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo de Garruchos/RS e dá outras providências.

ALCION DE SOUZA OURIQUE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARRUHOS/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2023, de 04 de janeiro de 2023, do Poder Executivo Municipal de Garruchos/RS, que dispõe sobre os Feriados Nacionais, Municipais e Pontos Facultativos, nas repartições públicas de Garruchos/RS.

 

 

Baixa a presente Resolução:

 

Art. 1º - Ponto Facultativo para os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS, o dia 13 de outubro (pós-feriado do dia da Nossa Senhora Aparecida).

 

  • ÚNICO – Fica compreendido que não haverá atendimento na Câmara Municipal no dia 13 de outubro.

 

Art. 2º - Os Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS irão retornar as suas atividades no dia 16 de outubro de 2023, a iniciar às 7h30.

 

Art. 3º - A compensação pelo dia não trabalhado se dará em atividades futuras a serem estabelecidas pela Presidência desta Casa Legislativa.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões "Dr. João Ismael Rodrigues Portela". 

Garruchos/RS, 11 de outubro de 2023.

Data da Publicação: 11/10/2023