Lei 2.507/2024

Tipo:
  • Lei
Número: 2
Ano: 2024
Tipo: Lei

“Altera o parágrafo único do art.1º, da Lei Municipal sob o n.º 2254/2020, o qual dispõe sobre a porcentagem das gratificações por dedicação à tesouraria, folha de pagamento e ouvidoria”

 

A Câmara Municipal de Garruchos/RS decreta:

A Presidenta da Câmara Municipal de Garruchos/RS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 28, §2º da Lei Orgânica do Município de Garruchos/RS, promulga a seguinte lei:

 

Lei n.º 2.507/2024

 

Art. 1º. Altera o parágrafo único do art.1º, da Lei Municipal sob o n.º 2254/2020, o qual dispõe sobre a porcentagem das gratificações por dedicação à tesouraria, folha de pagamento e ouvidoria.

 

Parágrafo único. O Art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal sob o n.º 2254/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: O valor da Gratificação mensal será de 30% (trinta por cento).”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Garruchos/RS, 08 de maio de 2024.

Data da Publicação: 08/05/2024