Decreto nº 005 - Medidas de Prevenção contra o CORONA VIRUS Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores.

Tipo:
  • Decreto
Número: 5
Ano: 2020
Tipo: Decreto

 

DECRETO Nº. 005 EM 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores.

O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando as Recomendações de medidas não farmacológicas do Ministério da Saúde, transmitidas no dia 13 de março de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º. A Câmara de vereadores de Garruchos para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), visando a contenção da propagação, passa a adotar as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa;

Parágrafo único: Ficam mantidas as atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos pessoal, orçamentário e jurídico, devendo ser realizadas, no que couber, à distância ou através dos meios digitais e eletrônicos;

Art.3º. Qualquer urgência deve ser solicita através do e-mail camaragarruhossrs@yahoo.com.br;

Art.4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em foco;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores, em 18 de março de 2020.

 

Luciano Scarton

Presidente da Câmara

 

 

 Registre-se e Publique-se.

 

Vereador Jorge Adão Almeida de Morais

 Primeiro Secretário

 

Data da Publicação: 26/03/2020 às 14:23 hrs