INSTITUI DOIS TURNOS DE EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Tipo:
  • Decreto
Número: 1
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir dois turnos de expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS, de 40(quarenta) horas semanais, a ser cumprido em horário estabelecido, de terças às quintas-feiras, sendo no período da manhã das 07:30hs as 12:00hs, no período da tarde das 13:30hs até 17:00hs.

Parágrafo 1º: Nas segundas-feiras o horário de expediente fica determinado das 07:30hs às 12:00hs e das 13:30hs às 18:00hs, em razão da realização das Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa.

Parágrafo 2º: Nas sextas-feiras o horário de expediente fica determinado das 07:30hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs, em razão da realização das Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa que nas segundas-feiras o horário vai até as 18:00hs.

Data da Publicação: 25/01/2021