Ficam suspensas até o dia 05 de março de 2021, o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa

Tipo:
  • Decreto
Número: 2
Ano: 2021
Tipo: Decreto

DECRETO Nº. 002 EM 01 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS.

O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decreto estadual nº 55.784 de 20 de fevereiro de 2021 e o decreto nº 015, de 22 de fevereiro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º. A Câmara de vereadores de Garruchos para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), visando a contenção da propagação, passa a adotar as medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensas até o dia 05 de março de 2021, o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa;

Parágrafo único: Ficam a disposição os meios digitais e eletrônicos para atendimento remoto;

Art.3º. Qualquer urgência deve ser solicita através do e-mail camaragarruhossrs@yahoo.com.br; ou pelos fones: (055)9.9949-3480 Claudir Dalepiane e (55)9.8457-3797 Junior Fernandes;

Art.4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em foco;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Data da Publicação: 01/03/2021