Leis e Decretos
Ficam suspensas até o dia 05 de março de 2021, o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa
Tipo:
- Decreto
Número: 2
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 002 EM 01 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS.
O Presidente da Câmara, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o decreto estadual nº 55.784 de 20 de fevereiro de 2021 e o decreto nº 015, de 22 de fevereiro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. A Câmara de vereadores de Garruchos para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), visando a contenção da propagação, passa a adotar as medidas determinadas neste Decreto.
Art. 2º. Ficam suspensas até o dia 05 de março de 2021, o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa;
Parágrafo único: Ficam a disposição os meios digitais e eletrônicos para atendimento remoto;
Art.3º. Qualquer urgência deve ser solicita através do e-mail camaragarruhossrs@yahoo.com.br; ou pelos fones: (055)9.9949-3480 Claudir Dalepiane e (55)9.8457-3797 Junior Fernandes;
Art.4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica em foco;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.