Resolução nº 002-2022 - Regulamenta horário de Funcionamento e de Vereadores

Tipo:
  • Resoluções
Número: 2
Ano: 2022
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO DE MESA N° 002, de 01 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara do Vereadores de Garruchos/RS, regulamenta horário da Sessão Ordinária e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garruchos/RS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores,

CONSIDERANDO que a situação atual ainda exige o emprego imediato de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no Município de Garruchos/RS,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos ofertados pelo Poder Legislativo do Município de Garruchos/RS,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir dois turnos de expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Garruchos/RS, contando com 40 (quarenta) horas semanais, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, passa a ser das 07:30hs às 12h, no turno da manhã e das 13:30hs até 16:30hs, no turno da tarde, a serem cumpridos todas às terças-feiras e às quintas-feiras.

Parágrafo 1º. Nas segundas-feiras o horário de expediente iniciará às 07:30hs até às 12h, no turno da manhã e das 13:30hs às 20hs, no turno da noite, aproximadamente, em razão da realização das Sessões Ordinárias desta Casa Legislativa.

Parágrafo 2º. Nas sextas-feiras o horário de funcionamento será das 07h às 13h, no turno da manhã, em razão de que nas segundas-feiras as Sessões Ordinárias se encerram por volta das 20h.

Art. 2º - A Sessão Ordinária será realizada nas segundas-feiras, às 18h30min.

Parágrafo. Para serem apresentadas na Ordem do Dia, as proposições deverão ser protocolizadas na Secretaria da Câmara até às 11h das sextas-feiras.

Art. 3º - Nas dependências da Câmara Municipal, no que tange ao atendimento ao público em geral, incluindo a população e pessoas jurídicas de direito público e privado, será obrigatório o uso de máscara facial e álcool gel.

Parágrafo único. Os atendimentos ao público externo deverão obedecer o distanciamento social, bem como deverá ser realizados, preferencialmente por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento de atendimento individual em caso de extrema necessidade.

Art. 4º - Para acesso e permanência nas dependências da Câmara Municipal é obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual durante todo o período que estiverem no local, a higienização das mãos com álcool gel.

Art. 5º - Fica proibido o compartilhamento de chimarrão, bebidas e alimentos nas dependências da Casa Legislativa.

Art. 6º - Qualquer Vereador ou servidor que apresentar sintomas que indiquem a presença do vírus causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, irão desenvolver suas atividades em home office, observando o prazo determinado de acordo com a recomendação médica.

Parágrafo. A Presidente da Câmara Municipal, poderá realizar escalas de trabalho em home office, se necessário for, desde que tais atividades recepcionem esta modalidade de atividade laboral.

Art. 7º - As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Garruchos/RS e conforme as determinações do governo estadual.

Art. 8º - Os casos omissos, excepcionais ou supervenientes a esta Resolução serão resolvidos individualmente.

Art. 9º - A presente Resolução entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022.

Data da Publicação: 01/02/2022