Resolução 004-2022 - Regulamento do Processo Seletivo Simplificado

Tipo:
  • Resoluções
Número: 4
Ano: 2022
Tipo: Resoluções

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

 

 

Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo, o processo seletivo simplificado para a realização de contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 232 e art. 233, inciso III, da Lei nº 567/2001, de 21 de novembro de 2001.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VERADORES DO MUNICÍPIO DE GARRUCHOS/RS, Simone Santos da Silva, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e o art. 232 e art. 233, inciso III, da Lei nº 567/2001. RESOLVE:

 

Art. 1º A contratação temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 232 e art. 233, inciso III, da Lei nº 567/2001, será autorizada por lei específica e precedida de processo seletivo simplificado.

 

Art. 2º O processo seletivo simplificado compreenderá de uma avaliação de currículo, sem prejuízo de outras modalidades que venham a ser exigidas, conforme a complexidade de cada caso.

Parágrafo único. A avaliação de currículo dar-se-á a partir de sistema de pontuação previamente divulgado, que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato.

 

Art.3º A Mesa Diretora, juntamente com o auxílio de um servidor público efetivo serão os responsáveis pela coordenação e pelo andamento do processo seletivo.

 

Art. 4º A divulgação relativa ao processo seletivo simplificado de que trata esta Resolução dar-se-á mediante a publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal e no site www.camaragarruchos.rs.gov.br, bem como ser amplamente divulgado nas redes sociais.

Parágrafo único.  Se publicado apenas o extrato do edital, este deverá informar, quanto à inscrição, no mínimo, o período, o local, as condições, se admitida ou não por meio eletrônico e o valor, quando houver.

 

Art. 5º Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação, tais como o número de vagas, a descrição das atribuições, a carga horária, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

Parágrafo único. O edital de que trata este artigo deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal, no site www.camaragarruchos.rs.gov.br, bem como ser amplamente divulgado nas redes sociais, com antecedência mínima de dez dias do início do prazo de inscrições.

 

Art. 6º O prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de cinco dias úteis.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Garruchos/RS, em 05 de abril de 2022.

Data da Publicação: 05/04/2022