Observação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), no mês de janeiro de 2021, a todos os Servidores Públicos Municipais de Garruchos, efetivos ou não, e que percebem remuneração abaixo deste valor, conforme Medida Provisória nº. 1091/2021.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2022, a pagar R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a todos os Servidores Públicos Municipais de Garruchos, efetivos ou não, e que recebem remuneração abaixo deste valor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.