Observação: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a função a seguir descrita:
Função
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Vencimento mensal
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Carga horária
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Quantidade
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Fiscal
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R$ 2.201,20
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40h
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01
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Parágrafo Único. As atribuições do contratado no exercício da função acima mencionada, são as constantes no anexo I desta Lei.
Art. 2º O contrato vigorará pelo prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, poderá rescindir o contrato emergencial, observada a necessidade do serviço e o interesse público.
Art. 3º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei Municipal n° 567/2019 e Lei Municipal nº 109/1994 e suas alterações posteriores.
Art. 4º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal n.º 567, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.