Observação: Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se obter autorização legislativa para que o Município de Garruchos, por intermédio do Poder Executivo, realize o parcelamento dos débitos relacionados com a dívida objeto dos Processos Judiciais de Execução Fiscal no 122.116/00001745, 122.116.00000889, e 5000004-56.2016.8.21.0122, perante o Estado do Rio Grande do Sul.
Assim registra-se que os débitos objeto do Projeto de Lei em pauta encontram-se pendentes de pagamento e em tramitação perante a Procuradoria Geral do Estado – PGE/RS, sendo que os correspondentes valores atingem, atualmente, o montante de R$ 191.245,28 (cento e noventa e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), atualizados até 30 de junho de 2022, mais 10% a título de honorários advocatícios.
Neste contexto, salienta-se que, acaso aprovada a proposição, o parcelamento em questão poderá ser realizado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos da lei.
Ademais, relevante sobrelevar-se que o Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Anuais o projeto decorrente desta Lei e respectivas dotações orçamentárias suficientes para atender o parcelamento e, bem assim, a cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Garruchos.