Observação: PROJETO DE LEI N.º 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
“Acrescenta parágrafo único no artigo 24 da Lei 690/2003.”
Art. 1º Acrescenta Parágrafo único no Art. 24 da Lei nº 690/2003 de dois de abril de 2003, com o seguinte teor:
PARÁGRAFO ÚNICO: Na mudança de classe, será aplicado os seguintes indices, que incidirão sobre o vencimento básico do servidor:
Classe B
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10%
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Classe C
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20%
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Classe D
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30%
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Classe E
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50%
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/05/2022.
Garruchos/RS, 16 de janeiro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
AO PROJETO DE LEI N.º 002/2023
Senhores Vereadores,
O presente
Projeto de Lei n.º 002, de 16 de janeiro de 2023, proposto pelo Poder Legislativo, com a ementa seguinte:
"Acrescenta parágrafo único no artigo 24 da Lei 690/2003.", tem por finalidade acrescentar os percentuais a serem aplicados na mudança de classe dos servidores desta Casa Legislativa, considerando que a Lei 690/2003 não prevê tais percentuais, deixando os servidores sem acesso ao benefício.
Atento que existe titular de cargo efetivo no quadro de servidores do Legislativo, que atende os requisitos para a mudança de classe, entretanto resulta pendente de aplicação concreta a mudança de classe face a falha de redação legislativa que não previu os percentuais de acréscimo.
Efetivamente existe servidora lotada no cargo efetivo de Agente Legislativo que obteve o direito à mudança de classe em abril de 2022, entretanto resulta pendente o efetivo pagamento desde 01/05/2022, à vista da inadequação da referida Lei.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei proposto pelo Poder Legislativo do qual aguardamos a aprovação por parte desta distinta Câmara de Vereadores.
Garruchos/RS, 16 de janeiro de 2023.