Titulo: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002-2023-Câmara Mirim

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projetos de Resoluções
Vereador(es): Legislativo , Verônica Borges Fabrício
Data de Publicação: 13/04/2023
Data de Encerramento: 17/04/2023
Nome da Proposição: INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Status: Aprovado
Numero: 002/2023
Tipo: Projetos de Resoluções
Observação: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002/2023 INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Garruchos, o Programa Vereador Mirim/A Câmara vai à Escola, destinados a alunos da Rede de Ensino Municipal e Estadual do Município de Garruchos, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Garruchos e o estabelecimento de ensino, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania. Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos de 5ª a 9ª séries, com no máximo 14 anos de idade, devidamente matriculados e com frequência no estabelecimento escolar da rede de ensino Municipal e Estadual sediados no município de Garruchos. Art. 2º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 06 (seis) meses, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Em Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os Vereadores Mirins, prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados em data a ser definida, porém, no mês de maio do corrente ano, iniciando seus trabalhos somente após o início do período escolar, definido pela Câmara de Vereadores e Secretaria da Educação.
  • 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins deverá obedecer no mínimo dois dos seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças; II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III - Concurso de redação sobre temas atuais;
  • - As escolas participantes, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação, deverão informar previamente a Câmara Municipal, no início da primeira semana do mês de maio de cada ano, sobre quais os critérios que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins.
Art. 3º - Os estabelecimentos escolares encaminharão à Câmara Municipal de Garruchos a relação dos respectivos candidatos à Vereador Mirim, até a última semana do mês de maio. Art. 4º - De posse do nome dos candidatos à Vereador Mirim haverá um sorteio na Câmara de Vereadores para que sejam escolhidos os suplentes, ficando os titulares classificados conforme o critério escolhido.  Parágrafo único: O número de vagas para o sorteio obedecerá ao critério da proporcionalidade do número de habitantes de cada região do Município, ou seja, 09 (nove) Vereadores, sendo compostos por alunos da rede de ensino das Escolas Municipais e Estadual, onde cada escola municipal indicará 2 (dois) alunos e a Escola Estadual 3 (três) alunos, entre as turmas do 5º ano ao 9º ano.  A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados pelo candidato com fins educacionais. Art. 5º - Será promovida a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara de Vereadores Mirins, mediante votação nominal, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, no mesmo dia da posse. Art. 6º -  Os Vereadores Mirins, após o ato de posse deverão se reunir, estudar e elaborar um Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
  • Os 9 (nove) sorteados serão considerados titulares, sendo que os demais ficarão na condição de suplente, obedecida a ordem de sorteio.
  • O suplente assumirá a vaga do titular quando este incorrer nos seguintes casos:
  1. desistência formalizada;
  2. ausência a 02 (duas) sessões consecutivas sem motivo justificável;
  3. mudar de estabelecimento de ensino;
  4. sofrer punição disciplinar na escola;
  5. deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
  • Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado por escrito.
Art. 7º - Compete à Câmara de Vereadores Mirins especificamente apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Garruchense, relativa educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal a análise e deliberação das mesmas e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 8º - Em razão das férias escolares, não haverá atividades da Câmara de Vereadores Mirins e nem durante o recesso parlamentar. Art. 9º - As deliberações da Câmara de Vereadores Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. Art. 10º - Os 9 (nove) Vereadores Mirins titulares deverão, durante o ano letivo, manter contato os Vereadores, levando até eles sugestões e necessidades de seus bairros e escolas para que sejam tomadas as providências necessárias aprimorando o aprendizado em relação ao Município, bem como, conhecer as atribuições dos poderes constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas. Art. 11º - A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar nas Sessões da Câmara de Vereadores Mirim.  Art. 12º - Serão realizadas de forma bimestral as sessões legislativas de Vereador Mirim, nas segundas-feiras, posterior às reuniões plenárias da Câmara Municipal. Art. 13º - Os Vereadores Mirins deverão assistir as Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Garruchos, sempre que possível. Art. 14º - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na segunda semana do mês de dezembro do mesmo ano, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Garruchos, ocasião em que serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único: Os Vereadores Mirins convocados a participar de quaisquer atividades relativas ao mandato deverão receber declaração de presença para justificar sua ausência nas aulas e avaliações escolares, no intuito de possibilitar que as provas e conteúdos sejam agendados e recuperados em horários alternativos. Art. 15º - Fica determinada à Secretaria Geral da Câmara Municipal que proceda o envio de cópia deste Projeto de Lei a todas as Escolas Municipais e Estadual de Ensino Fundamental estabelecidas no Município de Garruchos/RS. Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na dará de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sala das Sessões "Dr. João Ismael Rodrigues Portela".  Garruchos/RS, 13 de abril de 2023.   ................................................................... VERÔNICA BORGES FABRÍCIO Vereadora da Bancada do PP