Observação: JUSTIFICATIVA
Caros Colegas Vereadores: Justifica-se, Senhor Prefeito, a presente indicação, haja vista que a criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos. Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Em muitos municípios os membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado em relação às políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude. Há notícia, de que, na sua grande maioria, os conselheiros tutelares percebem salário equivalente a tão somente um salário mínimo, o que corresponde a remuneração diária de R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos).
Assim, proponho esta indicação a fim de reajustar o salário dos cargos de Conselheiros Tutelares do Município de Garruchos/RS, sendo fixado o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), equivalente a dois salários-mínimos.
Diante do exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal, que estude com atenção esta proposição e que na medida do possível procure atendê-la.