Titulo: Pedido de Indicação 032-2023-TEAcolhe

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Indicações
Vereador(es): Verônica Borges Fabrício
Data de Publicação: 19/05/2023
Data de Encerramento: 22/05/2023
Nome da Proposição: o cadastramento de seleção de proposta para implantação de centros de atendimento em saúde do Programa TEAcolhe, com vistas na Política de atendimento integrado a pessoa com transtorno do espectro do Autismo
Status: Aprovado
Numero: 032/2023
Tipo: Indicações
Observação: O Programa TEAcolhe, tem o objetivo de implementar a Lei Estadual n° 15.322/2019, que instituiu a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Rio Grande do Sul e Decreto Estadual n° 56.505, de 19 de maio de 2022, destinada a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com autismo, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao apoio às suas famílias. O decreto regulamenta as diretrizes que são a qualificação técnica dos profissionais, a horizontalização do atendimento multiprofissional integrado, além da sensibilização da sociedade quanto à inclusão da pessoa com autismo e sua família, a partir do trabalho em rede, tanto intra quanto intersetorial das áreas prioritárias de assistência social, educação e saúde. O CAS/TEAcolhe é um serviço regional especializado, com acesso regulado pelo Sistema GERCON, para o atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. Os municípios de abrangência da região de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 555/2012, atualizada pela Resolução CIB/RS nº 499/2014. O município de Garruchos, está na microrregião que pertence a 12ª Coordenadoria de Saúde e cabe ressaltar que o edital de seleção de propostas para implantação de 30 centros de atendimento (CAS) do programa está aberto e as inscrições vão até 28 de maio de 2023. Portanto, tendo em vista, que o município de Garruchos possui crianças que apresentam autismo entre outras síndromes e que frequentam a APAE é que solicito empenho do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, bem como, apreciação e aprovação dos Nobres Pares desta Casa de Leis.